A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 que DISPÕE sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente tem em seu texto as seguintes penas que vão desde Prestação de serviços à comunidade passando pela Suspensão parcial ou total de atividades e chegando até a Pena de reclusão de um ano a cinco anos.
POLÍCIA CIVIL
TEXTO BASEADO NO DECRETO 6911 DE 19/11/1935 E PORTARIA DPC 03 DE 02/07/2008
Esta legislação remonta de 1935, Na época a Delegacia Especializada começou A FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS, ARMAS E MUNIÇÕES já com as seguintes determinações:
Fiscalizar o fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos;
Inspecionar os depósitos e estabelecimentos e firmas industriais que fizerem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições;
Apreender matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, cujo fabrico, importação, exportação, comércio, propriedade, uso ou depósito, não estejam legalmente licenciados pela polícia;
Exercer fiscalização rigorosa,
Emitir Alvarás e registros
Cassar Alvarás e registros
Hoje, a Portaria mais recente é a DPC 3 de 02/07/2008 e apesar de muitas alterações nas legislações, a Polícia Civil continua exercendo o controle, Fiscalização e a expedição das seguintes Licenças:
Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.
Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.
Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.
Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.
Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.
E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.
MAPAS: A APRESENTAÇÃO DO MAPA DEVE SER FEITA TRIMESTRALMENTE E PROTOCOLADO PESSOALMENTE NA DELEGACIA DE POLICIA
Secretarias de Segurança Pública
(POLÍCIA CIVIL)
As Secretarias de Segurança Pública, prestarão aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.
São atribuições das Secretarias de Segurança Pública:
I – colaborar com o Exército na fiscalização do comércio e tráfego de produtos controlados, em área sob sua responsabilidade, visando à manutenção da segurança pública;
II – colaborar com o Exército na identificação de pessoas físicas e jurídicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados e não estejam registradas nos órgãos de fiscalização;
IV – comunicar imediatamente aos órgãos de fiscalização do Exército qualquer irregularidade constatada em atividades envolvendo produtos controlados;
V – proceder ao necessário inquérito, perícia ou atos análogos, por si ou em colaboração com autoridades militares, em casos de acidentes, explosões e incêndios provocados por armazenagem ou manuseio de produtos controlados, fornecendo aos órgãos de fiscalização do Exército os documentos e fotografias que forem solicitados;
VI – cooperar com o Exército no controle da fabricação de fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e fiscalizar o uso e o comércio desses produtos;
VII – autorizar o trânsito de armas registradas dentro da Unidade da Federação respectiva, ressalvados os casos expressamente previstos em lei;
VIII – realizar as transferências ou doações de armas registradas de acordo com a legislação em vigor;
IX – apreender, procedendo de acordo com o disposto deste Regulamento, armas e demais produtos encontradas em poder de pessoas não autorizadas;
X – exigir dos interessados na obtenção da licença para comércio, fabricação ou emprego de produtos controlados, assim como para manutenção de arma de fogo, cópia autenticada do Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército.
Nosso objetivo é atender com excelência às demandas do mercado resultando no desenvolvimento de empreendimentos e serviços que melhorem a qualidade de vida das pessoas de forma sustentável e moderna.
Equipes capacitadas, profissionais que atuam com competência e responsabilidade e buscam constantemente novas soluções construtivas para obter os melhores resultados e prazos de excelência para nossos clientes.
Temos a importante missão de realizar sonhos e, por isso, para nós o acompanhamento da obra é muito importante até que estes sonhos se concretizem. Somos reconhecidos pelo nosso desempenho desde o projeto até o pós atendimento.
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